Processo nº 10069124820258260348

Número do Processo: 1006912-48.2025.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1006912-48.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.M.D. - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de diligência de Oficial de Justiça, conforme artigo 196, IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, de forma que seja possível instruir o mandado de citação. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1006912-48.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.M.D. - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de diligência de Oficial de Justiça, conforme artigo 196, IV, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, de forma que seja possível instruir o mandado de citação. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
  4. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1006912-48.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.M.D. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Trata-se de pedido de curatela provisória. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos legais. Há risco de dano de difícil reparação e plausibilidade do direito alegado, consistente no sucinto relatório médico trazido pela parte autora (fl. 6). O relatório indica que a parte interditanda é portadora de esquizofrenia e não consegue manifestar sua vontade ou exercer os atos da vida civil. Portanto, nomeia-se a parte autora como curadora provisória da parte interditanda, com prazo de validade de 1 ano. Esta decisão valerá como termo de curatela provisória. Contudo, fica vedada qualquer contratação de empréstimos em nome da parte interditanda. 3. CITE-SE E INTIME-SE a interditanda para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Determino a realização da PERÍCIA DOMICILIAR. Nomeio como perito judicial o Dr. Odair Marcos Branco, código 100018. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça. Comunique-se via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade a senha de acesso aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para o aceite do encargo, bem como para apresentação da estimativa de honorários, se o caso Nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 20 UFESP's (R$ 740,40). Os honorários são fixados nesse patamar, pois a Comarca é extremamente carente, em sua maioria dotada de áreas livres, de difícil acesso, necessitando de concurso de auxiliar para transporte seguro do médico até as residências do interditando. Com o aceite da perita, oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se a perita para o início dos trabalhos e entrega do do laudo pericial no prazo de 60 dias. Desde já apresento os quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? 5. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do encargo de curadora e possível assunção do polo ativo pelo Ministério Público, esclareça se a requerida possui outros filhos vivos; em caso positivo, se estiverem de acordo, apresente os termos de anuência com firmas reconhecidas ou acompanhados de cópia das respectivas cédulas de identidade; se não estiverem concordes, declinar as respectivas qualificações para fins citatórios; se falecidos, juntar cópia das respectivas certidões de óbito; esclareça ainda se requerida possui patrimônio e se possui renda, com juntada das provas pertinentes; providencie por fim, a apresentação dos documentos/certidões requeridas na cota ministerial. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
  5. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1006912-48.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.M.D. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
  6. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1006912-48.2025.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.M.D. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
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