Conceição Aparecida Passari De Arruda x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1006917-57.2024.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006917-57.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Conceição Aparecida Passari de Arruda - LSR - M Helena da Silva Souza Automóveis Epp - - Maria Helena da Silva Souza - - Banco Bradesco S.A. e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMETE PROCEDENTE a ação ajuizada por CONCEIÇÃO APARECIDA PASSARI DE ARRUDA em face de LSR - M HELENA DA SILVA SOUZA AUTOMÓVEIS EPP e MARIA HELENA DA SILVA SOUZA. Condeno as rés, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na regularização da transferência do veículo objeto dos autos ao seu nome junto aos órgãos administrativos competentes, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal desta sentença. Condeno a ré ao ressarcimento de eventuais débitos (impostos, multas, etc) incidentes sobre o veículo após o ano de 2014 pagos pela autora e devidamente comprovados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde a data do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência, arcarão as rés com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao BANCO BRADESCO S.A. Condeno a autora ao reembolso de eventuais custas e despesas processuais desembolsadas pelo banco réu, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à causa. Como medida célere e a fim de se obter o resultado prático equivalente, servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício a ser entregue pela parte interessada junto ao órgão competente para que este providencie a transferência do veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano 2010, placa HNZ6659, Renavam 00226131238 (fls. 42), para o nome da ré LSR - M HELENA DA SILVA SOUZA AUTOMÓVEIS EPP (CNPJ nº 18.873.805/0001-05), cabendo à autora o fornecimento das informações necessárias e recolhimento de eventuais custas/impostos, que poderão ser objeto de ressarcimento em fase de cumprimento de sentença. P.R.I.C. - ADV: DANIELLA ALVES AMARAL (OAB 432298/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP)