Processo nº 10069348520258260161

Número do Processo: 1006934-85.2025.8.26.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 1006934-85.2025.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.E.F.S. - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida à(s) parte(s) na fase de conhecimento, que se estende para a fase executiva. Na forma do disposto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que comprove o pagamento do débito ou para que justifique, idoneamente, a impossibilidade de efetuá-lo, dentro de 15 dias, sob pena de protesto e de penhora de bens. Estando o executado representado por advogado constituído nos autos principais e tendo o requerimento de cumprimento de sentença sido apresentado dentro de um ano após o trânsito em julgado, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado, por meio de publicação oficial (artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil). Nas demais hipóteses, intime-se por meio de carta ou por edital, neste último caso se foi citado por edital na fase de conhecimento e não se habilitou nos autos. Decorrido prazo retro, somado ao prazo legal de 15 dias seguintes, nos quais a parte executada poderá apresentar impugnação/justificativa, intime-se o exequente para que manifeste-se sobre o processado, com memória atualizada do débito, acrescido de multa de 10%, mais honorários de 10%, se o executado não foi beneficiário da gratuidade da justiça na fase de conhecimento, nos termos da Lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Requisite-se CNIS e, positiva pesquisa de atual empregador ou benefício formal, oficie-se para desconto das prestações vincendas em folha de pagamento. Requerida, desde já, expeça-se certidão para fins de protesto e/ou averbação. Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se, por meio de carta, para que seja dado andamento útil ao feito, com juntada de planilha atualizada do débito, sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Servirá cópia da presente de comunicação para todos os fins. Int. Diadema, 16 de junho de 2025 - ADV: LUANA LIA MAGELA DE OLIVEIRA (OAB 393784/SP), MATEUS NEVES MARQUES DE SOUZA RUZZANTE (OAB 361206/SP)