J. Y. N. x F. B. B.
Número do Processo:
1006937-31.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Direito Privado 1 - Fictícia
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006937-31.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - J.Y.N. - F.B.B. - Vistos. Providencie a Serventia o cumprimento do provimento CG nº 01/2020, certificando o valor do preparo e a taxa de porte e remessa, se o caso. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DEYSE VILELA DE SOUZA (OAB 453995/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA GOUVEIA (OAB 56761SC/)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006937-31.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - J.Y.N. - F.B.B. - Vistos. 1. Fls. 383-385: nos termos do art. 1.022 do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para" que se esclareça obscuridade ou se elimine contradição (inciso I), para suprir omissão de ponto ou questão de que deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento (inciso II), e para corrigir erro material (inciso III). Na hipótese em tela, a parte embargante discorda do quanto exposto à sentença de fls. 372-376, requerendo que seja aclarada por conter vícios acerca do custeio do acompanhante terapêutico e da metodologia a ser adotada por este. De início, em relação à metodologia, não se trata de omissão da decisão judicial, porquanto de competência do profissional técnico tal decisão e conduta, não competindo ao juízo tal definição. No entanto, razão à embargante em relação ao custeio, que deverá ser realizado pelo genitor, ora réu. Assim, acolho parcialmente os aclaratórios a fim de constar que compete ao réu o custeio do acompanhante terapêutico. No mais, mantenho a decisão guerreada tal qual lançada nos autos. Pese acolhimento parcial dos embarogs, foram decididos sem intimação do embargado, porquanto este já havia interpretado ser de sua responsabilidade o custeio, conforme petição de fls. 381-382. 2. Fls. 381-382: trata-se de pedido do demandado para nomeação de profissional terapeuta ou acompanhante terapêutico, a ser custeado pelo Estado, tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita e sua hipossuficiência financeira. Dessa forma, porquanto as visitas determinadas serão realizadas em finais de semana alternados, inicialmente das 13h às 17h (fl. 158), intime-se o CEVAT para informar acerca de disponibilidade de agenda para realização de visitas assistidas, tanto no sábado como no domingo, no período, em finais de semanas alternados, pelo prazo de 6 meses. Int. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA GOUVEIA (OAB 56761SC/), DEYSE VILELA DE SOUZA (OAB 453995/SP)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Deyse Vilela de Souza (OAB 453995/SP), Ana Beatriz da Silva Gouveia (OAB 56761SC/) Processo 1006937-31.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. Y. N. - Reqdo: F. B. B. - Vistos. Ciência à parte da carta precatória juntada. Declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do CPC. Após, vista ao MP e venham conclusos. Int.