Associação Villlage Damha Marília x Dmx Capital S.A.
Número do Processo:
1006940-28.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006940-28.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Villlage Damha Marília - Dmx Capital S.a. e outro - À parte autora: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 65 devolvido pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1006940-28.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Villlage Damha Marília - Dmx Capital S.a. e outro - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)