Banco Itaú Consignado S.A. x Celia Leite
Número do Processo:
1006966-29.2021.8.11.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão e Intimação Processo: 1006966-29.2021.8.11.0006; Valor causa: R$ 251,16; Tipo: Cível; Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Litigância de Má-Fé]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. CERTIFICO que, em atendimento ao pedido disposto no ID 193340968, devidamente autorizada pela Ordem de Serviço de n. 01/2024, procedi à busca de veículos em nome do Polo Passivo, por meio do sistema RENAJUD, porém não localizei qualquer veículo (vide extrato em anexo). Diante disso, INTIMO a Parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, requeira a suspensão e arquivamento com fulcro no art. 921, III, do CPC ou aquilo que entender pertinente. CÁCERES, 25 de maio de 2025 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1006966-29.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 251,16 ESPÉCIE: [Litigância de Má-Fé]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 POLO PASSIVO: Nome: CELIA LEITE Endereço: Rua B, 22, Grande Paraíso, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: Ante o resultado negativo da pesquisa realizada via SISBAJUD, intima-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento, fulcro no art. 921, III, do CPC. CÁCERES, 14 de abril de 2025. JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1006966-29.2021.8.11.0006. EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. EXECUTADO: CELIA LEITE Vistos, etc. Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: (a) Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a ordem de bloqueio de bens via sistema SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, até o valor da execução, devendo os autos permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições; (b) Esclareço que o sistema SISBAJUD já abarca a pesquisa pelo sistema CSS, Fintechs e cooperativas bancárias; (c) Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, intimem-se os executados por meio de seu advogado ou de maneira pessoal para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); (d) Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada; Havendo requerimento, com fundamento no art. 517, §1º c/c 528 e 911, Parágrafo Único, todos do CPC, expeça-se certidão do teor da decisão inicial de pagamento para que a parte exequente, por sua conta (§1º do artigo 517 do CPC), promova o protesto judicial atinente ao débito no montante descriminado; (e) Havendo requerimento, promova-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, via Serasajud, tudo com esteio no artigo 782, §3º do CPC; (f) Com resultado das diligências, ao credor para manifestar em 15 (quinze) dias úteis; (g) Cumpridas todas as providências anteriores, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento, fulcro no art. 921, III, do CPC; (h) Cumpra-se. Às providências. Datado e assinado eletronicamente.