Processo nº 10070003020248260281

Número do Processo: 1007000-30.2024.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Processo 1007000-30.2024.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Remetam-se os autos para a fila conclusos sentença. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Processo 1007000-30.2024.8.26.0281 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
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