Condomínio Residencial Guatambu Park x Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Número do Processo:
1007005-53.2022.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1007005-53.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 340, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1007005-53.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte autora o recolhimento de taxa para intimação do(s) executado(s). - ADV: ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1007005-53.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 337/339), em nome da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP)