Processo nº 10070217420258260344

Número do Processo: 1007021-74.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Regulamentação de Visitas
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de Visitas
    Processo 1007021-74.2025.8.26.0344 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.M.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de Visitas
    Processo 1007021-74.2025.8.26.0344 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.M.A. - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverá juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de Visitas
    Processo 1007021-74.2025.8.26.0344 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.A.M.A. - Fls. 109/120: Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Por ora, deixo de conceder a tutela provisória formulada nos autos, tendo em vista que já foram fixadas visitas em favor do autor, sendo que eventual necessidade de modificação do regime de visitas deverá ser analisado em momento oportuno, após a devida instrução processual, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Vale dizer que o autor poderá ajuizar cumprimento de sentença na hipótese da requerida não cumprir os horários de visitas estabelecidos. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 07 de julho de 2025, às 13:30 horas, de cuja data correrá o prazo de 15 dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fica a parte requerida ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Citar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento na audiência (art. 334 § 3º do CPC). A audiência será realizada, de forma presencial, no CEJUSC - UNIMAR, com endereço na Av. Higino Muzzy Filho n. 1001 Campus Universitário, bloco VI, ao lado da Biblioteca CEP: 17525-902, Marília/SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com urgência. Int. Ciência ao MP. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)