J. M. e outros x O. F. M. e outros

Número do Processo: 1007076-83.2023.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1007076-83.2023.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M. - O.F.M. - Deverá a parte autora recolher em cinco dias o valor de R$ 226,20, na guia FEDTJ - cód. 435-9 (correspondentes à 754 caracteres), referente às custas para publicação do edital no DJE. - ADV: MISAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 445939/SP), MARIA APARECIDA MESQUITA DE ANDRADE (OAB 126132/SP), CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP), MARCELLA MARIN LELIS (OAB 404161/SP)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1007076-83.2023.8.26.0606 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.M. - O.F.M. - Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de Orlanda Ferreira Marin, declarando-a incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curador(a) definitivo(a) o(a) Sr(a). Jairo Marin, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB - Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os editais. Servirá esta sentença como edital. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório o curador(a) para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua família. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais nos termos do formulário de fl. 182. P .I.C. Sentença registrada eletronicamente. Após as publicações de praxe, arquive-se. - ADV: MARIA APARECIDA MESQUITA DE ANDRADE (OAB 126132/SP), MISAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 445939/SP), CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP), MARCELLA MARIN LELIS (OAB 404161/SP)
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