Processo nº 10071286920258260037
Número do Processo:
1007128-69.2025.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007128-69.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celia Regina Pereira - Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a autora comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, determino que a autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/) Vindo aos autos os documentos/esclarecimentos supra, tornem conclusos. P.I. - ADV: HELENA BARBIERI CEFALY (OAB 371938/SP), EDILAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 395698/SP)