Processo nº 10071304620238260704

Número do Processo: 1007130-46.2023.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007130-46.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Casaviva Morumbi - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 278/319: proceda-se o cadastro de Caixa Econômica Federal como terceira interessada. Por ora, nada a deliberar, dado o acordo homologado entre as partes a fls. 275. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL (OAB 11259/PA), VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007130-46.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Casaviva Morumbi - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Para o desarquivamento do processo, providencie o interessado o recolhimento do valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) valor este equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 206-2, nos termos do Comunicado nº 41/2024, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), PEDRO TEIXEIRA DALL'AGNOL (OAB 11259/PA)
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Magda Giannantonio Barreto (OAB 133745/SP) Processo 1007130-46.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Casaviva Morumbi - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes às fls. 266/274, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 15.04.2026. Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, se o caso. Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou