Meskan Sumaré - Peças E Acessórios Ltda x Elisangela Moreira Rezende Dos Santos e outros
Número do Processo:
1007131-06.2024.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1007131-06.2024.8.26.0604 - Monitória - Pagamento - Meskan Sumaré - Peças e Acessórios Ltda - Elisangela Moreira Rezende dos Santos - - Genival Borges dos Santos - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, fixo o prazo de 30 dias para que as partes, querendo, digam se têm provas a produzir em instrução, especificando-as, pena de preclusão. Se houver protesto por prova oral em audiência, as partes devem arrolar suas testemunhas desde já, em igual prazo, pena de preclusão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA (OAB 430924/SP), DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA (OAB 430924/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1007131-06.2024.8.26.0604 - Monitória - Pagamento - Meskan Sumaré - Peças e Acessórios Ltda - Elisangela Moreira Rezende dos Santos - - Genival Borges dos Santos - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, fixo o prazo de 30 dias para que as partes, querendo, digam se têm provas a produzir em instrução, especificando-as, pena de preclusão. Se houver protesto por prova oral em audiência, as partes devem arrolar suas testemunhas desde já, em igual prazo, pena de preclusão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA (OAB 430924/SP), DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA (OAB 430924/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1007131-06.2024.8.26.0604 - Monitória - Pagamento - Meskan Sumaré - Peças e Acessórios Ltda - Elisangela Moreira Rezende dos Santos - - Genival Borges dos Santos - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, fixo o prazo de 30 dias para que as partes, querendo, digam se têm provas a produzir em instrução, especificando-as, pena de preclusão. Se houver protesto por prova oral em audiência, as partes devem arrolar suas testemunhas desde já, em igual prazo, pena de preclusão. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA (OAB 430924/SP), DENISE MARIA DE JESUS KUSSABA (OAB 430924/SP)