Processo nº 10071401320238260568

Número do Processo: 1007140-13.2023.8.26.0568

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007140-13.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.O.D. - M.H.B.T. - M.H.B.T. - C.A.O.D. - Vistos. Fls. 310/318: Embargos declaratórios opostos, nos quais deixam de apontar, ao menos um, dos requisitos ensejadores deste recurso expostos nos incisos I a III, do Art. 1.022 do CPC. Pelo contrário, requerem apenas a reconsideração da decisão prolatada. Conheço-os, pois tempestivos. Na verdade, vê-se que não houve infringência a quaisquer dos requisitos intrínsecos dos embargos declaratórios (omissão, contradição ou obscuridade) pairando sob o julgado. Inconformada com o resultado da decisão, a parte embargante procura a reforma do julgado por meio de embargos declaratórios, o que não é admitido, em detrimento de outro recurso previsto na Lei Processual. Posto isto, depois de conhecidos, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos para manter a decisão tal como prolatada. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007140-13.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.O.D. - M.H.B.T. - M.H.B.T. - C.A.O.D. - Vistos. Fls. 300/303: Tendo em vista o valor do monte-mor apresentado (R$ 1.506.000,00), sem desrespeitar o pronunciamento da parte autora, tenho que não deva seguir como destinatária das benesses da gratuidade judiciária. Isto porque, ao que parece, não faz parte da grande massa de necessitados, pois, em primeira leitura, metade do valor supracitado lhe cabe (R$ 753.000,00). Destarte, revogo a gratuidade da justiça. Assim, para homologação do ajuste em tela, providenciem as partes, em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4°, § 7° da lei 11608/03. Fls. 304/306: No mais, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária para homologação do acordo referente aos honorários. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP), FERNANDO LUCIANO GARZAO (OAB 136739/SP)