Anderson Roberto Canelhas x Sonia Rodrigues
Número do Processo:
1007173-45.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007173-45.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Anderson Roberto Canelhas - Sonia Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Anderson Roberto Canelhas em face de Sonia Rodrigues para CONDENAR a ré ao pagamento de R$300.000,00 (trezentos mil reais), corrigido pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir de 13/09/2022, com juros de mora equivalente à taxa SELIC deduzido o IPCA, considerando igual a zero se o resultado for negativo, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, a partir de 02/04/2023. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência ínfima do autor, CONDENO a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre proveito econômico obtido. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC). P.R.I.C. - ADV: RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP), FÁTIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 307575/SP), DIRCEU HELIO ZACCHEU JUNIOR (OAB 162998/SP)