Itapeva Xi Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados x Romualdo Alves Do Espirito Santo e outros
Número do Processo:
1007208-96.2024.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB 4752/SP), Aline Quiteria de Oliveira (OAB 417022/SP) Processo 1007208-96.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Reqdo: Romualdo Alves do Espirito Santo - Fica a parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente. Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil.
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB 4752/SP), Aline Quiteria de Oliveira (OAB 417022/SP) Processo 1007208-96.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Reqdo: Romualdo Alves do Espirito Santo - Fica a parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente. Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil.