Itapeva Xi Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados x Romualdo Alves Do Espirito Santo e outros

Número do Processo: 1007208-96.2024.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 34ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB 4752/SP), Aline Quiteria de Oliveira (OAB 417022/SP) Processo 1007208-96.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Reqdo: Romualdo Alves do Espirito Santo - Fica a parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente. Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advogados (OAB 4752/SP), Aline Quiteria de Oliveira (OAB 417022/SP) Processo 1007208-96.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Reqdo: Romualdo Alves do Espirito Santo - Fica a parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente. Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil.
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