Processo nº 10072114220258260019
Número do Processo:
1007211-42.2025.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007211-42.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ízis Frederico Kokol - VISTOS. Cuida-se de pedido de concessão de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente, pelo qual almeja a autora que sejam cessados os descontos mensais em seu benefício previdenciário, relativos à contratação que nega ter celebrado. Atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos deduzidos liminarmente, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pela requerente, notadamente em função da considerável quantidade de contratações fraudulentas ou incidentes em vício de consentimento relacionadas ao produto denominado "cartão de crédito consignado" comercializado pelo réu. De outra banda, desponta evidente o perigo de dano, eis que os descontos mensais para pagamento da contratação impugnada incidem sobre o benefício previdenciário da autora, verba com nítida natureza alimentar. Outrossim, não se vislumbra a possibilidade de perigo reverso imediato ao réu, que já recebeu elevada quantia se somados todos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, motivo pelo qual também fica a autora dispensada da prestação de caução. De outra banda, trata-se de medida perfeitamente reversível. Do exposto, CONCEDO a tutela antecipada de urgência em caráter antecedente postulada pela autora, fazendo-o para DETERMINAR a SUSPENSÃO dos descontos no benefício previdenciário da autora, para pagamento das parcelas do contrato por ela impugnado, expedindo-se ofício ao INSS, COM URGÊNCIA. Outrossim, ao réu DETERMINO que SE ABSTENHA de negativar o nome da autora, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), bem como de praticar atos de cobrança SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DE R$ 100,00 (CEM REAIS) POR ATO DE COBRANÇA REALIZADO. OFICIE-SE AO RÉU, COM URGÊNCIA, INTIMANDO-O ACERCA DO TEOR DA PRESENTE DECISÃO, consignando que o ofício não fará as vezes de citação, a qual será oportunamente determinada. Sem prejuízo, EMENDE a autora a petição inicial, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, nos termos por ela pleiteado a pg. 4, último parágrafo. RECEBIDA a emenda e recolhidas eventuais custas em complementação dela decorrentes, cite-se o requerido, com as advertências legais. Int. - ADV: AWDREY FREDERICO KOKOL (OAB 298194/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007211-42.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ízis Frederico Kokol - Requerente: Ofícios à disposição para impressão, cujos encaminhamentos deverão ser comprovados em até cinco (05) dias, observando que eles deverão ser instruídos com cópia da petição inicial. - ADV: AWDREY FREDERICO KOKOL (OAB 298194/SP)