Processo nº 10072257420258110041
Número do Processo:
1007225-74.2025.8.11.0041
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
HABILITAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ | Classe: HABILITAçãO DE CRéDITOESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1007225-74.2025.8.11.0041. REQUERENTE: SOMPO SEGUROS S.A. REQUERIDO: ADM. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA Vistos, etc. Da análise dos autos, não restou juntado o instrumento de mandato conferindo poderes à causídica para postular em juízo em nome da Requerente, ferindo assim, os art. 104 e 287 da Lei Instrumental Civil. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dias úteis, EMENDAR A INICIAL, juntando nos autos o devido instrumento, bem como demais documentos que entender pertinentes, observando-se o art. 319 e seguinte do CPC , sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data registrada pelo sistema. Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito em Substituição Legal