Marcelo De Paula Freitas Consultoria Em Tecnologia Da Informacao Ltda x Porto Seguro - Seguro Saúde S/A
Número do Processo:
1007249-05.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007249-05.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo de Paula Freitas Consultoria Em Tecnologia da Informacao Ltda - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a rescisão do contrato em 06/02/2025, sem ônus à parte autora, e, consequentemente, declarar inexigíveis as mensalidades referentes aos serviços colocados à disposição após a rescisão. Torne definitiva, assim, a tutela de urgência. A ré arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 15% do valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS FEITOZA (OAB 362957/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)