Juízo Ex Officio x Maria Zamira Mendes Rianho
Número do Processo:
1007317-96.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REMESSA NECESSáRIA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Público, Câm. Espec. e Meio Amb. - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 02 - Ipiranga | Classe: REMESSA NECESSáRIA CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/05/2025 1007317-96.2025.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; 14ª Câmara de Direito Público; GERALDO XAVIER; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 15ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1007317-96.2025.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrida: Maria Zamira Mendes Rianho; Advogado: Luiz Carlos Cosentino (OAB: 217650/SP); Interessado: Município de São Paulo; Advogado: Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.