Gilberto Antonio Dos Santos x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1007324-44.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007324-44.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilberto Antonio dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 288/289: mantenho a decisão de fls. 285, por seus próprios fundamentos. Fls. 290/291: diante do recolhimento dos honorários, cumpra-se o determinado no penúltimo parágrafo de fls. 285. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007324-44.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilberto Antonio dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 277/280: arbitro os honorários periciais no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo (R$ 1.518,00), o que reputo suficiente e adequado à justa remuneração do trabalho pericial. Dê-se ciência ao perito. Deposite o requerido o valor estimado, a título de honorários provisórios, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de conclusão de 30 (trinta) dias. Poderá o expert levantar 50% daquele montante antes dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP)