Gilberto Antonio Dos Santos x Banco Pan S/A

Número do Processo: 1007324-44.2024.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007324-44.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilberto Antonio dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 288/289: mantenho a decisão de fls. 285, por seus próprios fundamentos. Fls. 290/291: diante do recolhimento dos honorários, cumpra-se o determinado no penúltimo parágrafo de fls. 285. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007324-44.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilberto Antonio dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 277/280: arbitro os honorários periciais no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo (R$ 1.518,00), o que reputo suficiente e adequado à justa remuneração do trabalho pericial. Dê-se ciência ao perito. Deposite o requerido o valor estimado, a título de honorários provisórios, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de conclusão de 30 (trinta) dias. Poderá o expert levantar 50% daquele montante antes dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP)