Bradesco Saúde S/A x Construtora Erp Ltda
Número do Processo:
1007334-94.2022.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Gilvan Passos de Oliveira (OAB 196015/SP) Processo 1007334-94.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Exectdo: Construtora Erp Ltda - Ciência às partes quanto a pesquisa parcialmente frutífera realizada através do sistema SISBAJUD (R$ 612,37). Fica por este ato intimado o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s) para manifestar-se no prazo de 05 dias informando eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, recolhendo eventuais custas que se fizerem necessárias.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Gilvan Passos de Oliveira (OAB 196015/SP) Processo 1007334-94.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BRADESCO SAÚDE S/A - Exectdo: Construtora Erp Ltda - Vistos. Considerando que o executado foi citado / intimado e não nomeou bens a penhora, nem efetuou o pagamento, entendo que o pedido do exequente deve ser deferido. DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO por meio do sistema SISBAJUD dos executados CONSTRUTORA ERP LTDA, CNPJ 13836596000106, abaixo, com REPETIÇÃO PROGRAMADA por 30 dias do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Construtora Erp Ltda; Valor atualizado dezembro/2024: R$ 27.613,34 Realizado o bloqueio dos valores executados, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Após a intimação do Executado, proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. Intime-se.