Ricardo De Souza x Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
1007344-34.2024.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007344-34.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Ricardo de Souza - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Após, aguarde-se eventual manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias. Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. Assis, 24 de junho de 2025. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)