Agromais Comercio E Representacoes Eireli x Credores
Número do Processo:
1007394-15.2024.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007394-15.2024.8.11.0003. AUTOR: AGROMAIS COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI REU: CREDORES ADMINISTRADOR JUDICIAL – DR. RAFAEL CISNEIRO Vistos e examinados. Os autos vieram conclusos em razão de petição do Administrador Judicial, onde informa que a recuperanda encerrou as suas atividades: Frente a tal situação, sem delongas, acolho os pedidos do Administrador Judicial e DETERMINO 01 - A suspensão da Assembleia Geral de Credores, até o esclarecimento da existência ou não de atividade empresarial, com posterior reavaliação da continuidade do feito; 02 – A intimação pessoal da recuperanda, por meio de oficial de justiça, utilizando o contato (66) 99665-4828, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à atual condição empresarial e seu interesse no prosseguimento do feito, quando deverá providenciar a regularização de sua representação processual no prazo legal; 03 - Confirmada a inatividade ou não havendo resposta, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a convolação da presente recuperação judicial em falência. Intimem-se a todos desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito