Bahia Ferrovias S.A. e outros x Hamilton De Araujo Bacelar Filho e outros

Número do Processo: 1007415-16.2023.4.01.3308

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: DESAPROPRIAçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA | Classe: DESAPROPRIAçãO
    Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007415-16.2023.4.01.3308 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: BAHIA FERROVIAS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 POLO PASSIVO:HAMILTON DE ARAUJO BACELAR FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA LOBO QUADROS - BA19594 Destinatários: MILENA REBELO ALVES BACELAR RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) HAMILTON DE ARAUJO BACELAR FILHO RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) BAHIA FERROVIAS S.A. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - (OAB: BA17023) MARIANA DE ANDRADE OLIVEIRA RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) MAURICIO DE CERQUEIRA COSTA JUNIOR RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA | Classe: DESAPROPRIAçãO
    Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007415-16.2023.4.01.3308 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: BAHIA FERROVIAS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 POLO PASSIVO:HAMILTON DE ARAUJO BACELAR FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA LOBO QUADROS - BA19594 Destinatários: MILENA REBELO ALVES BACELAR RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) HAMILTON DE ARAUJO BACELAR FILHO RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) BAHIA FERROVIAS S.A. JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - (OAB: BA17023) MARIANA DE ANDRADE OLIVEIRA RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) MAURICIO DE CERQUEIRA COSTA JUNIOR RENATA LOBO QUADROS - (OAB: BA19594) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA | Classe: DESAPROPRIAçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1007415-16.2023.4.01.3308 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: BAHIA FERROVIAS S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 POLO PASSIVO:HAMILTON DE ARAUJO BACELAR FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA LOBO QUADROS - BA19594 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Bahia Ferrovias S.A. – BAMIN FERROVIAS, alegando a existência de erro material na sentença de ID 2162229685, que homologou o acordo firmado entre as partes na ação de desapropriação. A embargante sustenta que a decisão consignou equivocadamente a incorporação do imóvel desapropriado ao seu patrimônio, quando, na realidade, a destinação correta do bem expropriado é para Infra S.A. (nome fantasia da Valec Engenharia), empresa pública federal responsável pela concessão da ferrovia. O erro material apontado decorre da seguinte parte dispositiva da sentença: "Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, sentenciando o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do CPC, para o fim de incorporar ao patrimônio da BAHIA FERROVIAS S.A. a parcela de 0,0821 ha (oito ares e vinte e um centiares) integrante do imóvel denominado Fazenda Volta Funda em Aiquara/BA (...)." Contudo, nos termos do contrato administrativo de subconcessão (ID 1806969675 e ss.), os bens desapropriados devem ser incorporados ao patrimônio da Infra S.A., por se tratarem de bens públicos destinados à prestação de serviço público federal. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis nos termos do art. 1.022, inciso III, do CPC, quando há erro material na decisão embargada. No caso em análise, verifica-se que a sentença incorreu em erro material ao determinar a incorporação do imóvel desapropriado ao patrimônio da Bahia Ferrovias S.A., quando, na realidade, o imóvel deve ser incorporado ao patrimônio da Infra S.A., nos termos do contrato de subconcessão firmado e da natureza pública do bem expropriado. O equívoco é meramente material e não altera o mérito da decisão, pois a homologação do acordo e os valores indenizatórios permaneceram inalterados. Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos para a retificação da sentença, sanando-se o erro material identificado. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material constante na sentença de ID 2162229685, devendo constar na parte dispositiva a seguinte redação: "Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, sentenciando o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do CPC, para o fim de incorporar ao patrimônio da Infra S.A. a parcela de 0,2531ha, de imóvel denominado Fazenda Veneza, situada no Município de Aiquara/BA (...)." Mantenho, no mais, a íntegra da sentença. Publique-se. Intimem-se. Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal
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