Diva Inocencia De Oliveira e outros x Município De Tarumã e outros

Número do Processo: 1007415-17.2016.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Público,Câm. Espec. e Meio Ambiente - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 01 - Ipiranga | Classe: APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1007415-17.2016.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Assis; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1007415-17.2016.8.26.0047; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Diva Inocencia de Oliveira; Advogado: Luciano Soares Bergonso (OAB: 228687/SP); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Município de Tarumã; Advogada: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB: 109840/SP) (Procurador); Advogado: Rogerio Silveira Lima (OAB: 185989/SP) (Procurador)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Sueli Maria Vieira Paulino Donato (OAB 109840/SP), Rogerio Silveira Lima (OAB 185989/SP), Luciano Soares Bergonso (OAB 228687/SP) Processo 1007415-17.2016.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diva Inocencia de Oliveira - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ - Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens, observando-se o endereçamento consoante dispõem as NSCGJ. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38024 - Contrarrazões de Apelação", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.