Eliane Alves Oliveira x Bruno Cesar Padilha

Número do Processo: 1007416-39.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007416-39.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eliane Alves Oliveira - Bruno Cesar Padilha - Vistos. Fls.134/156: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se. Fls.161/166: Insta rejeitar a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao réu. De acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Não se exige miserabilidade, estado de necessidade e, tampouco, se fala em renda familiar ou faturamento máximo. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça. A autora não logrou demonstrar ostentar o réu capacidade econômica suficiente ao pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência. Nesse contexto, não infirmada, por qualquer meio a presunção de pobreza que emerge da declaração acostada aos autos, impõe-se rejeitar a impugnação em apreço. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 116. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor, pelo botão atividade "enviar ao distribuidor reconvenção" para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como nos termos do Comunicado CG 786/2021. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento/julgamento. Int. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), RAFAELA DOS SANTOS HADADE PAVIOTTI (OAB 330537/SP)
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