Ezildo Castelar Vieira e outros x Condomínio Residencial Juruá
Número do Processo:
1007447-44.2023.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Agravo Desp. Deneg. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 3 - Extr., Esp. e Ord. - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVELDESPACHO Nº 1007447-44.2023.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rodrigo Edgard Castelar Vieira - Apte/Apdo: Ezildo Castelar Vieira - Apdo/Apte: Condomínio Residencial Juruá - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, interposto por RODRIGO EDGARD CASTELAR VIEIRA a fls. 838/880, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo requerido a fls. 908/934. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Edgard Castelar Vieira (OAB: 199102/SP) (Causa própria) - Ismar Geraldo Lopes dos Santos (OAB: 268419/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512