Fernanda Cioni Constant Pires e outros x Caesar Augustus F S Rocha Da Silva

Número do Processo: 1007484-64.2023.8.26.0286

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
    ADV: Caesar Augustus F S Rocha da Silva (OAB 146138/SP), Tácito de Toledo Lara Neto (OAB 155980/SP), Pedro Julio de Cerqueira Gomes (OAB 54254/SP) Processo 1007484-64.2023.8.26.0286 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Lea Cioni Constant Pires, Fernanda Cioni Constant Pires - Reqdo: Caesar Augustus F S Rocha da Silva, Caesar Augustus F S Rocha da Silva - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 1511/1514 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. Os honorários periciais foram plenamente justificados às fls. 1486/1488, tendo o perito nomeado indicado que a diligência se dará em duas etapas, na qual inclui o levantamento topográfico e elaboração de memoriais descritivos, caso seja constatada a viabilidade de divisão do imóvel. As questões trazidas pelo embargante foram analisadas e decididas pela decisão embargada, de modo que eventual irresignação em relação ao que foi decidido deve ser desafiado por recurso próprio. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. PROVIDENCIE o réu o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, cabível, também, o parcelamento em razão do valor estimado. Int.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
    ADV: Caesar Augustus F S Rocha da Silva (OAB 146138/SP), Tácito de Toledo Lara Neto (OAB 155980/SP), Pedro Julio de Cerqueira Gomes (OAB 54254/SP) Processo 1007484-64.2023.8.26.0286 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Lea Cioni Constant Pires, Fernanda Cioni Constant Pires - Reqdo: Caesar Augustus F S Rocha da Silva, Caesar Augustus F S Rocha da Silva - Vistos. RECEBO os embargos de declaração opostos às fls. 1511/1514 porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. Os embargos têm lugar para sanar omissão, dúvida, ambiguidade ou contradição, nos termos do art. 1022, do CPC, o que não se verifica no presente caso. Os honorários periciais foram plenamente justificados às fls. 1486/1488, tendo o perito nomeado indicado que a diligência se dará em duas etapas, na qual inclui o levantamento topográfico e elaboração de memoriais descritivos, caso seja constatada a viabilidade de divisão do imóvel. As questões trazidas pelo embargante foram analisadas e decididas pela decisão embargada, de modo que eventual irresignação em relação ao que foi decidido deve ser desafiado por recurso próprio. Portanto, permanece o decisum tal como foi lançado. PROVIDENCIE o réu o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, cabível, também, o parcelamento em razão do valor estimado. Int.
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