Banco Bradesco S.A. x Ieda Neto Engenharia E Consultoria Industrial Ltda e outros
Número do Processo:
1007515-52.2023.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP), Mario César Andreghetto (OAB 521178/SP) Processo 1007515-52.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Ieda Neto Engenharia e Consultoria Industrial Ltda, José Ieda Neto - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e coisa julgada, visto que a matéria já foi objeto de apreciação e julgamento nos Embargos à Execução nº 1000377-97.2024.8.26.0038, com decisão transitada em julgado. Condeno os executados ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso sejam beneficiários da justiça gratuita. Em prosseguimento ao feito, tendo em vista o bloqueio de valores nos autos através de penhora realizada junto ao Bradesco Seguros S.A. (fls. 428/431), no montante de R$ 93.413,82, INTIME-SE os executados, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, querendo, se manifestem sobre a penhora no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 841 do CPC. Tendo em vista a planilha de débito atualizado apresentada pelo exequente (fls. 454/455), que aponta um saldo devedor de R$ 105.409,28, e considerando os valores já bloqueados nos autos (R$ 93.413,82 + R$ 7.558,85 + R$ 691,41 = R$ 101.664,08), aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento dos valores em favor do exequente e demais providências.