Condominio Mobi Bela Vista x Igor Borges Martini e outros
Número do Processo:
1007570-95.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Wagner Martins Figueredo (OAB 223026/SP), Jeferson Tarzia Barbosa da Silva (OAB 254532/SP) Processo 1007570-95.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Mobi Bela Vista - Reqdo: Igor Borges Martini, Tainá Rodrigues Franco - Vistos. Antes de mais nada, verifico que os requeridos formularam, em sede de contestação, pleito de concessão das benesses da assistência judiciária gratuita, pedido este ainda não apreciado pelo juízo. Dito isso, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelos réus à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Providenciem os requeridos a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do benefício. No mais, no mesmo prazo manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos. Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória. Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado. Intime-se.