Silmara Ferreira Cajaiba Benevides x Banco Santander (Brasil) S/A e outros
Número do Processo:
1007577-23.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1007577-23.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silmara Ferreira Cajaiba Benevides - Banco Santander (Brasil) S.A. - Trata-se de Embargos de Declaração formulados pelo réu BANCO SANTANDER BRASIL S/A, alegando omissão na sentença de fls. 399/403 quanto à compensação dos valores creditados à parte autora. O réu pleiteou em contestação a compensação do valor disponibilizado à parte autora, relativo ao contrato discutido nos autos, e juntou comprovante de transferência para a conta da autora a fls. 103. Portanto, voltando as partes ao status quo ante, a fim de se evitar enriquecimento sem causa por uma das partes, a parte ré fica autorizada a abater do montante da condenação o valor que puder reter em razão de eventual crédito disponibilizado na conta da autora, relativo ao contrato em questão, mas não há que se falar em aplicação de correção monetária pela ré sobre tais quantias, pois a autora não deu causa ao crédito que foi disponibilizado indevidamente pelo próprio réu na conta dela. Diante disso, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Declaração, nos termos acima mencionados. No mais, recebo o recurso de apelação interposto pela autora, dando-se vista ao réu para apresentação de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP)