I. P. C. x B. B. F. S. A.

Número do Processo: 1007579-23.2024.8.26.0266

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itanhaém - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1007579-23.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. P. C. - VISTOS... I) Ojuízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao Tribunal, cabendo ao Magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão 'ad quem', sem proceder a prévio juízo de admissibilidade. Neste sentido, aliás, é o que dispõe o art. 1.010, §3º, do CPC/2015: "Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) §1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. §2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. §3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." II) Assentadas tais premissas, ante o recurso de apelação retro apresentado, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal (15 dias úteis). Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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