Alajara Ribeiro De Carvalho x Elisabeth Ferreira Nogueira
Número do Processo:
1007580-45.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1007580-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alajara Ribeiro de Carvalho - Elisabeth Ferreira Nogueira - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) se com o último depósito fica satisfeito o crédito. O silêncio será interpretado como concordância e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em caso negativo, deverá trazer aos autos a planilha atualizada de débito e indicar quais medidas requer. Intime-se. - ADV: GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP), MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1007580-45.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alajara Ribeiro de Carvalho - Elisabeth Ferreira Nogueira - Vistos. Fl. 162: Esclareça a parte executada, em cinco dias, se o depósito de fl. 169, no valor de R$ 2.001,47, foi realizado a título de pagamento ou garantia do juízo. No silêncio, será tido por pagamento, prejudicando-se a impugnação de fl. 146 e liberando-se a quantia à parte exequente, com subsequente extinção da execução. Int. São José dos Campos, 17 de junho de 2025. - ADV: MÔNICA PUERTAS (OAB 470247/SP), GLAUCO ALEXANDRE MENEGUELLO COSTA (OAB 339417/SP)