Cauã Machado Fornaziero x São Lucas Saúde S.A.

Número do Processo: 1007599-42.2025.8.26.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007599-42.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cauã Machado Fornaziero - VISTOS. Atento às limitações de início de processo e á cognição não exauriente ínsita aos pleitos deduzidos liminarmente, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pelo autor, que logrou êxito em comprovar ser filho da beneficiária do plano de saúde administrado pela ré, sra. CAMILA, que por sua vez pleiteou a sua inclusão no convênio dentro de 30 dias após o seu nascimento, tendo a ré inicialmente acolhido o pedido de inclusão, mas ao depois o indeferindo, argumentando que o neonato não seria filho do titular do plano, o que contraria a cláusula II - Condições de Admissão, item 3, que dispões que: " que: O recém-nascido, filho natural ou adotivo de beneficiário, terá assegurada inscrição como Dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência e sendo vedada qualquer alegação de doença ou lesão pré-existente, ou aplicado de cobertura parcial temporária ou agravo, desde que inscrito no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção, deixando claro que o direito é assegurado aos filhos recém-nascidos de beneficiários, não apenas de titulares do plano. E o perigo de demora dispensa maiores digressões, eis que é inegável a necessidade de o neonato estar coberto pela assistência médica fornecida pelo plano, mormente na delicada fase da vida em que se encontra. Do exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, fazendo-o para DETERMINAR à ré que, NO PRAZO DE 24 HORAS, o INCLUA como dependente no plano de saúde contratado, com cobertura integral, retroativamente a 17/05/2025, data de seu nascimento, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), INICIALMENTE LIMITADA A 50 (CINQUENTA DIAS). SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR MIM ASSINADA DIGITALMENTE COMO OFÍCIO DE INTIMAÇÃO À RÉ ACERCA DE SEU TEOR, não fazendo, entrementes, as vezes de citação. Sem prejuízo, cite-se a requerida, com as advertências legais. Int. - ADV: NILO FERNANDES FORNAZIERO NETO (OAB 482339/SP)
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