Processo nº 10076134320248260445

Número do Processo: 1007613-43.2024.8.26.0445

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1007613-43.2024.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Denise Alves - Vistos. 1) Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda Pública às fls. 147/156, observando-se o disposto no art. 13, caput, da Lei nº 12.153/09. 2) Intime-se a autora para as contrarrazões. 3) Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal SP. 4) Intime-se. - ADV: ALYNE GIAQUINTO CORREIA KAWAMURA (OAB 322696/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1007613-43.2024.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Denise Alves - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para réplica. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALYNE GIAQUINTO CORREIA KAWAMURA (OAB 322696/SP)
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    ADV: Alyne Giaquinto Correia Kawamura (OAB 322696/SP) Processo 1007613-43.2024.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Alves - Vistos. 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da inexistência de lei estadual que autorize a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a efetuar transações em juízo, deixo de designar audiência de conciliação. Conforme determina o art. 7º da Lei 12.153/2009, CITE-SE com advertência de que este juízo concedeu prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de revelia. Intime-se.
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