Marcelo Henrique Gardeano Martins x Banco Digio S.A.

Número do Processo: 1007630-57.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1007630-57.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Henrique Gardeano Martins - Vistos. Recebo a petição inicial. A fim de melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência da realização, inclusive não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: "artigo 22... § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes". CITE-SE pelo PORTAL ELETRÔNICO para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil, com as orientações de praxe. A contagem de prazo para a parte citada/intimada pelo Portal Eletrônico deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2024, bem como o §1º-A, do artigo 246 do Código de Processo Civil, para fins de citação, ao passo que nas intimações eletrônicas o prazo é de 10 (dez) dias corridos, considerando-se realizada a intimação automaticamente, nos termos do artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006. Intimem-se. - ADV: HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP)