C. M. E. e outros x C. R. Dos S.

Número do Processo: 1007638-90.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1007638-90.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - J.L.S.M. - - C.M.E. - C.R.S. e outros - Vistos. 1. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Afasto a preliminar de ausência de interesse processual. A parte autora tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido, e a tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto prático. Além disso, a procedência ou não da pretensão não torna presente ou afasta o interesse de agir. 3. Afasto a preliminar de inépcia da inicial. Como é cediço, não é inepta a inicial que descreve os fatos e os fundamentos do pedido, possibilitando ao réu exercitar sua defesa (REsp 1011769/RJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 24/11/2008). 4. É fato controverso a existência de paternidade socioafetiva post mortem entre os requerentes C.M.E. e J.L.S.M. e o de cujus J.C.S., irmão da requerida C.R.S. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC. 5. Designo audiência de instrução e julgamento, presencial, a ser realizada na sala de audiência deste Juízo, para 04/08/2025 às 14h00. Anoto que as partes apresentaram rol de testemunhas às fls. 239/240 e 243/244. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se carta para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em se tratando de audiência presencial, caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, a oitiva se dará na mesma data, por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams. Neste caso, a parte interessada na oitiva da testemunha deverá apresentar o e-mail dela, para envio oportuno do link de acesso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob ônus da preclusão. 6. Por expressa disposição legal, é dever das partes e de seus procuradores não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa de seu direito (CPC, art. 77, III). De tal forma, a manifestação acerca da razão pela qual o conteúdo de cada um dos documentos a serem juntados comprova ou não as alegações das partes deve se dar de forma concentrada, em alegações finais, ao final do processo, e não após a juntada de cada um deles aos autos, evitando a repetição de argumentos ao longo da instrução e, assim, a prática de atos processuais infecundos e redundantes, que embaraçam a efetividade do processo (CPC, art. 77, IV). Intime-se. - ADV: LUCAS ROBERTO HENRIQUE ROSA (OAB 497182/SP), EVERTON BISPO (OAB 362142/SP), CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP), CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP), RENAN FIGUEIREDO FERNANDES (OAB 378299/SP)
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