Processo nº 10076398220258260032
Número do Processo:
1007639-82.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1007639-82.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia de Paula Paiva Andrade - Lucas de Paula Paiva - - Maria Lidia Fontinele Rodrigues - Ficam as partes intimadas para comparecimento no cartório desta Vara para assinatura do termo de cessão. - ADV: JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP), JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP), SIRLENE MIRANDA (OAB 7781/RO)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOProcesso 1007639-82.2025.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia de Paula Paiva Andrade - Lucas de Paula Paiva - - Maria Lidia Fontinele Rodrigues - Vistos. Fls. 88/93: indefiro a remoção da atual inventariante, pois tal pedido deve ser deduzido em incidente próprio. Tome-se por termo a cessão de direitos hereditários apresentada nas fls. 124/126. Proceda-se a transferência, via SISBAJUD, dos valores encontrados nas contas bancárias do "de cujus", os quais deverão integrar o plano de partilha. Por fim, apresente a inventariante declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal. Fls. 128/139: vista às partes. Intime-se. - ADV: SIRLENE MIRANDA (OAB 7781/RO), JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP), JAQUELINE MARTINS (OAB 263907/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Jaqueline Martins (OAB 263907/SP) Processo 1007639-82.2025.8.26.0032 - Inventário - Invtante: Leticia de Paula Paiva Andrade, Lucas de Paula Paiva - Vistos. Fls. 32/36. Indefiro o pedido de levantamento de valores feito de modo genérico, sem especificar as despesas a serem liquidadas com o valor que se pretende obter. Quanto à citação da viúva: Conforme constou da Decisão retro, a expedição do mandado de citação aguarda a apresentação das primeiras declarações/plano de partilha. A inventariante deverá ainda realizar nova juntada do termo de compromisso tendo em vista o fato de que o selo do cartório que realizou o reconhecimento da firma tem várias informações impossíveis de se verificar (fl. 36). Int.