Cleusa Aparecida De Miranda De Souza x Banco Do Brasil S.A.
Número do Processo:
1007674-49.2025.8.11.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1007674-49.2025.8.11.0003 Ação: Indenização por Danos Materiais, Morais e Ressarcimento. Autora: Cleusa Aparecida de Miranda de Souza. Réu: Banco do Brasil S/A. Vistos, etc. CLEUSA APARECIDA DE MIRANDA DE SOUZA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressara neste Juízo com a presente “Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Ressarcimento”, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de parcelamento das custas processuais, vindo-me conclusos. D E C I D O: Analisando os termos do petitório de (Id.189129172), hei por bem em deferir o pleito autoral de parcelamento das custas processuais e, via de consequência, determino a intimação da parte autora, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (15) quinze dias, recolha as custas e taxas processuais, em conformidade com o disciplinado no artigo 233, §3º, da CNGC e artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil, devendo o recolhimento ser comprovado nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do art.290, do Código de Processo Civil. Cumpra-se o determinado no Ofício Circular n°04/2018/GAB/J-Aux. Aportando aos autos a primeira parcela, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 11 de abril de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.