Processo nº 10076862220258260011
Número do Processo:
1007686-22.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOProcesso 1007686-22.2025.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flores de Lima Palácio - - Jose Carlos de Lima Palacio - - Joel de Lima Palácio - - Jane de Lima Palácio - - Patrícia Parede de Lima Palácio - - Paulo de Lima Palácio - - Fernando de Lima Palácio - Vistos. 1) Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade da justiça à postulante. Anote-se. 2) Para o cargo de inventariante do espólio de L. P. P. nomeio a viúva F. de L. P., considerando-a compromissada, independente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. 3) Providencie a inventariante, caso ainda não esteja nos autos, no prazo de vinte dias: a) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, porquanto não assinadas, e dos respectivos cônjuges. b) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: d1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; d2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; d3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e d4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. c) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. d) O recolhimento do imposto causa-mortis acessando o site da Fazenda do Estado para apuração do imposto devido. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deverá protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda Pública se manifeste. Intimem-se. - ADV: JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP), JULIANA FERNANDES PALÁCIO (OAB 366908/SP)