Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Paranapanema Pr/Sp/Rj – Sicredi Paranapanema Pr/Sp/Rj, x Jaqueline Carvalho Bueno Manfio e outros

Número do Processo: 1007688-49.2023.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007688-49.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Pr/sp/rj, - L H Manfio Serviços - - Jaqueline Carvalho Bueno Manfio - - Luis Henrique Manfio e outro - Ao autor: Ciência de que o(s) ofício(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC - ADV: FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007688-49.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Pr/sp/rj, - L H Manfio Serviços - - Jaqueline Carvalho Bueno Manfio - - Luis Henrique Manfio e outro - Vistos. Defiro a penhora sobre os direitos que o(a) executado(a) Jaqueline possui em decorrência do financiamento dos veículos de fls. 462-464. Tome-se por termo. Oficie-se à Ciretran para informe o(s) banco(s) credor(es) do(s) veículo(s) que se encontra(m) alienado(s) fiduciariamente. Com a resposta, oficie-se à(s) instituição(ões) bancária(s) intimando-a(s) da constrição, bem como para que não pratique(m) atos de disposição dos direitos em favor do(a) executado(a) ou de terceiros, salvo expressa autorização deste juízo. Sem prejuízo, ainda, deverá(ão) a(s) Instituição(ões) informar(em) a este juízo o número de parcelas quitadas e pendentes para integral satisfação do(s) contrato(s). Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Int. - ADV: FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007688-49.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Pr/sp/rj, - L H Manfio Serviços - - Jaqueline Carvalho Bueno Manfio - - Luis Henrique Manfio e outro - À exequente: Manifeste-se sobre a pesquisa de bens dos executados, realizadas através do sistema RENAJUD - fls. 461/465 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP)
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Francisco Vieira Guadanhin da Silva (OAB 277204/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) Processo 1007688-49.2023.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Paranapanema Pr/sp/rj – Sicredi Paranapanema Pr/sp/rj, - Exectdo: L H Manfio Serviços, Jaqueline Carvalho Bueno Manfio, Luis Henrique Manfio - Vistos. Mediante o recolhimento da taxa respectiva, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Resultando positiva a pesquisa, defiro o bloqueio de transferência dos veículos eventualmente encontrados, com exceção daqueles gravados com alienação fiduciária, nos termos do artigo 7.ºA, do Decreto-Lei 911/69. Int.
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