Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A x Everani Pereira Do Nascimento
Número do Processo:
1007711-30.2024.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1007711-30.2024.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Everani Pereira do Nascimento - Fls. 156: Na forma do artigo 3º, parágrafos 12,13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, nos termos do Comunicado SPI nº 006/2015, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAProcesso 1007711-30.2024.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Everani Pereira do Nascimento - Fls. 149/151: Indefiro o pedido de fl. 149/151, vez que o decreto-lei 911/60, alterado pela lei nº 13.043/2014, não dispõe sobre a obrigatoriedade de o devedor indicar a localização do veículo objeto do contrato de financiamento, tampouco sob pena de aplicação de multa. Trata-se de obrigação cabível ao credor fiduciário, ora autor nestes autos, posto que tem interesse em executar a garantia do seu crédito. Ademais, ninguém será obrigado a fazer ou a não fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei. No mais, conforme dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUERIMENTO PARA QUE O DEVEDOR INDIQUE A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO - FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - PROVIDÊNCIA CABÍVEL AO CREDOR FIDUCIÁRIO - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. " (TJSP; Agravo de Instrumento 2116631-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024). Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento ao feito. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Danilo Costa Santos (OAB 453505/SP) Processo 1007711-30.2024.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Reqdo: Everani Pereira do Nascimento - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, será a parte intimada por carta a dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil.