A. V. Q. J. x V. A. De J.
Número do Processo:
1007738-42.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Regulamentação de Visitas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Regulamentação de VisitasProcesso 1007738-42.2025.8.26.0003 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.V.Q.J. - V.A.J. - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte ré deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada, as 2 (duas) últimas declarações de renda, os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 3 (três) meses, além das faturas de cartões de crédito do mesmo período, no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência da juntada de quaisquer das documentações solicitadas, ou de justificativa para a não juntada, importará na não demonstração da hipossuficiência e, com isso, no indeferimento do benefício. 2. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a réplica, abra-se vista ao Ministério Público, se for caso de sua intervenção. Intimem-se. - ADV: ODILON LANDIM NETO (OAB 283265/SP), MICHAEL GOMES PEREIRA (OAB 484462/SP)