Lindomar Batista Vieira x Caixa Economica Federal - Cef

Número do Processo: 1007747-46.2024.4.01.3502

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 31/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Subseção Judiciária de Anápolis-GO Central de Conciliação da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007747-46.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINDOMAR BATISTA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOGIMAR GOMES DOS SANTOS - GO17792 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 e FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FABRICIO DOS REIS BRANDAO - (OAB: PA11471) LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - (OAB: GO26929) LINDOMAR BATISTA VIEIRA DOGIMAR GOMES DOS SANTOS - (OAB: GO17792) FINALIDADE: Intimar o(s) partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1007747-46.2024.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR BATISTA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: DOGIMAR GOMES DOS SANTOS - GO17792 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Conciliação para que seja agendada a audiência de conciliação. Ficam as partes advertidas que, caso não seja obtida a conciliação, o autos serão conclusos para sentença. Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença. Anápolis, datado e assinado eletronicamente ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
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