Banco Bradesco S.A. x Tiago Jundi Pinheiro

Número do Processo: 1007752-56.2024.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007752-56.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Tiago Jundi Pinheiro - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito, pelo período disponível no sistema ("teimosinha"). Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa as resposta, diligencie no INFOJUD (inclusive DOI) e RENAJUD nos termos requeridos. A expedição de certidão prescinde de nova ordem judicial e deve ser requisitada diretamente no Ofício Judicial (cartório), presencialmente ou via balcão virtual. Não sendo localizados bens e nada sendo requerido em vinte (20) dias, ao arquivo provisório. Intime-se.. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1007752-56.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Tiago Jundi Pinheiro - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito, pelo período disponível no sistema ("teimosinha"). Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa as resposta, diligencie no INFOJUD (inclusive DOI) e RENAJUD nos termos requeridos. A expedição de certidão prescinde de nova ordem judicial e deve ser requisitada diretamente no Ofício Judicial (cartório), presencialmente ou via balcão virtual. Não sendo localizados bens e nada sendo requerido em vinte (20) dias, ao arquivo provisório. Intime-se.. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou