Banco Bradesco S.A. x Tiago Jundi Pinheiro
Número do Processo:
1007752-56.2024.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1007752-56.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Tiago Jundi Pinheiro - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito, pelo período disponível no sistema ("teimosinha"). Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa as resposta, diligencie no INFOJUD (inclusive DOI) e RENAJUD nos termos requeridos. A expedição de certidão prescinde de nova ordem judicial e deve ser requisitada diretamente no Ofício Judicial (cartório), presencialmente ou via balcão virtual. Não sendo localizados bens e nada sendo requerido em vinte (20) dias, ao arquivo provisório. Intime-se.. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 6ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1007752-56.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Tiago Jundi Pinheiro - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via BACEN-JUD, atual SISBAJUD, até o limite do crédito, pelo período disponível no sistema ("teimosinha"). Sendo positivo o resultado, libere-se eventual excesso, intimando-se as partes para que se manifestem nos termos do artigo 854, § 2º do CPC. Caso o devedor não esteja representado nos autos, expeça-se carta para efetivação da intimação supra. Em sendo negativa as resposta, diligencie no INFOJUD (inclusive DOI) e RENAJUD nos termos requeridos. A expedição de certidão prescinde de nova ordem judicial e deve ser requisitada diretamente no Ofício Judicial (cartório), presencialmente ou via balcão virtual. Não sendo localizados bens e nada sendo requerido em vinte (20) dias, ao arquivo provisório. Intime-se.. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MAGDA KEULY CANTEIRO (OAB 329602/SP)