A. C. De C. x A. C. A.
Número do Processo:
1007777-84.2023.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1007777-84.2023.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - A.C.A. - VISTOS. Diante da proximidade da data da próxima visita paterna, cumpra-se a r. decisão de fls. 485/486 com urgência, expedindo mandado em regime de plantão. Int. - ADV: RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1007777-84.2023.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.C. - A.C.A. - Vistos. Fls. 470/471: indefiro o pedido de modificação das visitas, para inclusão do pernoite, postulado pelo genitor. Com efeito, as partes celebraram acordo, ficando autorizado que a visitação do genitor ao filho ocorresse aos sábados alternados, das 9 às 12 horas, assistida por pessoa de confiança da genitora, conforme sugerido pelo Ministério Público e determinado pelo Juízo (fls. 370). Verifica-se que às fls. 467 foi determinado que a visitação fosse acompanhada por pessoa de confiança da genitora, e acompanhada por Oficial de Justiça. Nada obstante, anoto que, devidamente intimada, a genitora, até o momento, não indicou a pessoa que irá acompanhar a visitação. Assim, autorizo que a visita seja acompanhada por parente do genitor, o qual deverá buscar o menor (diante da existência de medida protetiva) e acompanhar a visita paterna, juntamente com oficial de Justiça, que deverá lavrar o genitor ao menor, juntamente com o oficial de justiça, em local público. Anoto que o Oficial deverá certificar a respeito da receptividade da criança com relação ao genitor. Considerando que o acordo firmado prevê apenas finais de semana alternados, determino que as visitas ocorram nos segundos, quartos e, quando houver, quintos sábados de cada mês, a fim de evitar dúvidas e eventuais conflitos de interpretação. Por fim, reitere-se o ofício de fls. 430, consignando que se trata de reiteração e solicitando urgência na resposta. Aguarde-se o estudo psicossocial. Int. - ADV: LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), RAFAELA LACERDA MACEDO (OAB 388952/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP)