Processo nº 10078511320238260602
Número do Processo:
1007851-13.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007851-13.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistas dos autos ao autor para indicar, no prazo de 05 dias, o depositário que irá acompanhar a diligência e oferecer os meios necessários, considerando os diversos mandados expedidos sem cumprimento. Ciência ao autor dos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007851-13.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistas dos autos ao autor para indicar, no prazo de 05 dias, o depositário que irá acompanhar a diligência e oferecer os meios necessários, considerando os diversos mandados expedidos sem cumprimento. Ciência ao autor dos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]