Processo nº 10078511320238260602

Número do Processo: 1007851-13.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007851-13.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistas dos autos ao autor para indicar, no prazo de 05 dias, o depositário que irá acompanhar a diligência e oferecer os meios necessários, considerando os diversos mandados expedidos sem cumprimento. Ciência ao autor dos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1007851-13.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistas dos autos ao autor para indicar, no prazo de 05 dias, o depositário que irá acompanhar a diligência e oferecer os meios necessários, considerando os diversos mandados expedidos sem cumprimento. Ciência ao autor dos termos do art. 1.025, §1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.025. O interessado deverá prover diretamente os meios ou oferecer depósito das despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, sem prejuízo daquelas relativas à condução. § 1º Quando o interessado prover diretamente os meios para o cumprimento do mandado, deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estará à disposição, sendo seu ônus entrar em contato com a SADM ou o Oficial de Justiça; [...]