Processo nº 10078889120238260100
Número do Processo:
1007888-91.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelProcesso 1007888-91.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.C.F. - Vistos. Fls. 243/244: DEFIRO o prazo requerido de trinta (30) dias, para o cumprimento do item "2" da decisão de fls. 234. DEFIRO, ainda, as requisições, pelos sistemas ARISP e RENAJUD, conforme requerido, sob os auspícios da Justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: AIRTON CEZAR DOMINGUES (OAB 120096/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelADV: Airton Cezar Domingues (OAB 120096/SP) Processo 1007888-91.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: T. do C. F. - Vistos. 1. Fls. 193: Considerando que o requerido, pessoalmente intimado, quedou-se inerte, não oferecendo contestação dentro do prazo de 15 (quinze) dias que lhe fora concedido, DECLARO sua revelia, nos termos dos artigos 76, §1º, II do Código de Processo Civil. 2. Nos termos requeridos pela ilustre Dra. Promotora de Justiça, traga a autora aos autos, no prazo de quinze (15) dias, prova de sua convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, relativamente ao período indicado na vestibular desde julho de 2007 a março de 2022 -, podendo, para tanto, juntar declarações de três (3) testemunhas idôneas, com firmas reconhecidas, instruídas com cópias autênticas dos respectivos documentos de identificação civil de cada testemunha (RG e CPF), comprovando que conhecem os alegados companheiros e podem afirmar, sob as penas da lei, que os mesmos mantêm convivência marital, como entidade familiar, de maneira pública, contínua e duradoura, na forma descritos na vestibular, com o objetivo de constituição de família e sem quaisquer impedimentos matrimoniais. 3. Ainda, em igual prazo, traga a autora aos autos documentos que comprovem a propriedade do imóvel, veículo e constituição da sociedade empresária. 4. Após, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça e tornem conclusos. Int.