Cynthia Lima De Souza x Via Pagseguro S/A

Número do Processo: 1007910-57.2025.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Ruben Bento de Carvalho (OAB 385514/SP) Processo 1007910-57.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cynthia Lima de Souza - Vistos. 1) Providencie a parte autora a regularização de sua representação processual uma vez que a procuração assinada digitalmente, por plataforma digital cuja autoridade certificadora não consta no rol do site do Governo Federal, é considerada inválida, na forma do art. 10, §2º, da MP nº 2.200-2/2001, art. 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006 e art. 5º, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Apelação Cível 1002943- 96.2024.8.26.0077; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2294391-89.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024)). 2) Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada de: Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais, correspondente à 1,5% do valor da causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, e despesas postais. 3) Apresente memória de cálculo do débito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita e indeferimento da inicial. Int.
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